Regulamento da Biblioteca Faculdade Progresso
DA NATUREZA E CONCEPÇÃO
Art. 1º A Biblioteca é órgão executivo da Faculdade Progresso ,tem as seguintes finalidades subsidiar o desenvolvimento das funções de ensino, pesquisa e extensão, pela orientação e prestação de serviços relacionados à disseminação, orientação e empréstimo de publicações, CDs e outros multimeios armazenadores de informação, bem como orientação para o acesso a Banco de Dados e obtenção de informações à alunos, professores e funcionários.
- 1º A Biblioteca está organizada também de forma a constituir-se em espaço artístico e cultural, fomentador de oportunidades aos alunos e demais membros da comunidade interna, quanto à promoção de exposições artísticas e culturais,
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Biblioteca tem os seguintes objetivos:
I – reunir acervo atualizado de informações requeridas pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão, relacionadas aos cursos oferecidos pela Faculdade Progresso; ;
II – manter-se permanentemente entrosada com Editoras e Livrarias, no sentido de estreitar relacionamentos, receber catálogos contendo obras recentemente publicadas, bem como acervos disponíveis de publicações, para divulgação a professores e coordenadores, visando subsidiar a elaboração de planos de curso ou ensino, além da decisão para aquisição daquelas publicações que sejam relevantes para as atividades-fim da Faculdade Progresso;
III – manter intercâmbio com outras bibliotecas, universitárias ou não, bem como com Bancos de Dados, nacionais e internacionais, no sentido de viabilizar o acesso à informações requeridas pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão, ou administrativa, de interesse da Faculdade Progresso;
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Biblioteca está organizada como órgão executivo, vinculada estruturalmente à Diretoria Geral com o objetivo de reunir informações e manter-se atualizada com as ações empreendidas pelos mesmos, de modo a contribuir para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na sua expressão mais avançada do conhecimento e tecnologia, sob o prisma da qualidade total.
Art. 4º Para consecução de suas finalidades e cumprimento de seus objetivos, a Biblioteca conta com os seguintes setores e tipos de serviço:
I – Setor de atendimento ao usuário;
II – Setor de classificação e catalogação de obras;
III – Setor de intercâmbio com outras Bibliotecas e Bancos de Dados;.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º À Biblioteca compete:
I – apoiar os programas acadêmicos da Faculdade Progresso através do desenvolvimento de serviços e produtos de informação que atendam às exigências de relevância e rapidez;
II – planejar, produzir, organizar e desenvolver atividades culturais de interesse da comunidade interna, no espaço da Biblioteca, ouvida a Coordenadoria de Extensão.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º A Bibliotecária-Chefe tem as seguintes atribuições:
I – planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades da Biblioteca;
II – manter em dia a classificação e catalogação de materiais bibliográficos, devidamente organizados e dispostos em ordem, de forma a facilitar e agilizar o acesso aos mesmos;;
III – manter, permanentemente, articulação com dirigentes, professores e coordenadores de curso, com o objetivo de atualizar-se e obter informações que visem a atualização e expansão do acervo;;
IV – divulgar o acervo da Biblioteca, bem como novas aquisições, através de um Boletim Informativo ou trabalho similar;;
V – planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar programas ou projetos que visem o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Progresso;
VI – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, do Regimento doa Faculdade Progresso, dos atos legais emanados dos órgãos competentes e da legislação em vigor;
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º A Biblioteca funciona de 2ª a 6ª feira, das 13hs as 22hse aos sábados, das 8hs as 14hs.
Parágrafo único. A Biblioteca poderá funcionar em horários diferentes dos estabelecidos quando ações institucionais os requererem, devendo neste caso, haver prévia notificação ao pessoal necessário.
Art. 8º O acesso à Biblioteca é aberto e gratuito ao público interno da Faculdade Progresso e o empréstimo de obras é privativo a docentes, alunos, funcionários e dirigentes, devidamente identificados, tomadas as devidas providências quanto à garantia de devolução.
Art. 9º Os alunos, professores, funcionários e dirigentes da Faculdade Progresso estão automaticamente inscritos na Biblioteca
Parágrafo único. Não constando do cadastro informatizado, em situação regularizada com a Faculdade Progresso a Biblioteca deverá colher informações nos setores competentes para liberar empréstimos aos usuários de que trata o caput deste artigo, providenciando a respectiva inscrição.
DA CONSULTA
Art. 10º. Ao adentrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar em depósito todo o material que estiver portando, com exceção daqueles necessários para fazer anotações e transcrições de textos, a serem posteriormente utilizados.
- 1º A obra ou material pesquisado deverá ser devolvido pelo usuário, ao final da tarefa.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 11º. O empréstimo de materiais bibliográficos para alunos será feito mediante a apresentação da Carteirinha da Faculdade Progresso;
- 1º Cada usuário poderá retirar emprestado até dois exemplares de livros, fitas de vídeo, DVDs, periódicos;
- 2º Aos membros do Corpo Docente é permitido o empréstimo de até dois exemplares de livros, fitas de vídeo, DVDs, periódicos;
- 3º O prazo máximo de empréstimo de qualquer tipo de material bibliográfico é de sete dias corridos, contando os finais de semana e feriados. Podendo o mesmo ser renovado, caso o material não tenha reserva;
- 4º A Biblioteca reserva-se o direito de alterar o prazo de empréstimo, exigir devoluções antes de se esgotar o prazo de empréstimo e evitar a saída de qualquer tipo de material didático, desde que haja necessidade e interesse didático-pedagógico do referido material didático.
- 5º É vetado ao usuário retirar qualquer material da Biblioteca com a carteira de outro usuário.
- 6º O atraso na devolução de qualquer tipo de material bibliográfico implicará em multa diária no valor de R$ 2,00 (dois reais) dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados devidamente aprovada pela Diretoria Geral.
- 7º Ao associar-se à Biblioteca, o aluno estará autorizando a emissão de títulos de cobrança de multas em razão de atrasos ou indenização em caso de perda ou inutilização de qualquer tipo de material bibliográfico.
- 8º Em caso de perda ou inutilização de material bibliográfico, o usuário deverá indenizar a Biblioteca, repondo o mesmo tipo de material bibliográfico, igual, afim ou similar, a critério da Bibliotecária ou ressarci-la em valor atualizado do material respectivo.
- 9º Enquanto estiver em débito com a Biblioteca, o usuário não poderá utilizar-se dos seus serviços.
Art. 12º. A renovação de prazo de empréstimo pode ser feita pelo usuário, ficando a critério da Bibliotecária a sua concessão, pelo mesmo período ou menor, dependendo das necessidades didático-pedagógicas demandadas pelo curso respectivo, com relação ao material bibliográfico em questão.
DOS SERVIÇOS
Art. 13º. São oferecidos ainda pela Biblioteca os seguintes tipos de serviços a seus usuários:
I – levantamento de referências bibliográficas sobre assunto definido pelo usuário;
II – elaboração de fichas catalográficas para monografias;
III – orientação sobre elaboração de citações bibliográficas, segundo regras da biblioteconomia e normas legais;
DOS DIREITOS DO USUÁRIO
Art. 14º São direitos dos usuários:
I – utilizar-se dos serviços e espaço físico da Biblioteca para fins de estudo, pesquisa e leituras diversas;
II – adquirir cópias de assuntos pesquisados na Internet ou em outro Banco de Dados, além de material bibliográfico que permita a reprodução;
III – ter acesso ao acervo existente de livros e periódicos, às obras raras, coleções especiais e material bibliográfico considerado especial, no recinto da Biblioteca;
IV – fazer empréstimos de obras disponibilizadas, obedecendo o prazo estabelecido;.
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 15º. São deveres dos usuários
I – deixar todo e qualquer tipo de material, pastas, sacolas, bolsas, embrulhos e outros objetos nos armários, antes de adentrar ao recinto de leitura;
II – manter-se em silêncio no recinto da Biblioteca e zelar pelo mesmo junto à colega
III – abster-se de comer lanches, beber água e fumar no recinto da Biblioteca, bem como utilizar-se de telefones celulares;
IV – devolver no prazo estabelecido as obras e materiais bibliográficos emprestados
V – Indenizar a Biblioteca no caso de obra ou material bibliográfico extraviado ou perdido, pela reposição da mesma obra ou material ou, em caso de inexistência no mercado respectivo, pela aquisição e reposição de outra obra ou material indicado pela Biblioteca;
VI – manter situação de regularidade com a Biblioteca, em caso de interrupção de estudos, transferência para outra IES ou conclusão de cursos.