Regulamento  da Biblioteca Faculdade Progresso

DA NATUREZA E CONCEPÇÃO

Art. 1º A Biblioteca é órgão executivo da Faculdade Progresso ,tem as seguintes finalidades subsidiar o desenvolvimento das funções de ensino, pesquisa e extensão, pela orientação e prestação de serviços relacionados à disseminação, orientação e empréstimo de publicações, CDs e outros multimeios armazenadores de informação, bem como orientação para o acesso a Banco de Dados e obtenção de informações à alunos, professores e funcionários.

  • 1º A Biblioteca está organizada também de forma a constituir-se em espaço artístico e cultural, fomentador de oportunidades aos alunos e demais membros da comunidade interna, quanto à promoção de exposições artísticas e culturais,

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Biblioteca tem os seguintes objetivos:

I – reunir acervo atualizado de informações requeridas pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão, relacionadas aos cursos oferecidos pela Faculdade Progresso; ;

II – manter-se permanentemente entrosada com Editoras e Livrarias, no sentido de estreitar relacionamentos, receber catálogos contendo obras recentemente publicadas, bem como acervos disponíveis de publicações, para divulgação a professores e coordenadores, visando subsidiar a elaboração de planos de curso ou ensino, além da decisão para aquisição daquelas publicações que sejam relevantes para as atividades-fim da Faculdade Progresso;

III – manter intercâmbio com outras bibliotecas, universitárias ou não, bem como com Bancos de Dados, nacionais e internacionais, no sentido de viabilizar o acesso à informações requeridas pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão, ou administrativa, de interesse da Faculdade Progresso;

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Biblioteca está organizada como órgão executivo, vinculada estruturalmente à Diretoria Geral com o objetivo de reunir informações e manter-se atualizada com as ações empreendidas pelos mesmos, de modo a contribuir para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na sua expressão mais avançada do conhecimento e tecnologia, sob o prisma da qualidade total.

Art. 4º Para consecução de suas finalidades e cumprimento de seus objetivos, a Biblioteca conta com os seguintes setores e tipos de serviço:

I – Setor de atendimento ao usuário;

II – Setor de classificação e catalogação de obras;

III – Setor de intercâmbio com outras Bibliotecas e Bancos de Dados;.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º À Biblioteca compete:

I – apoiar os programas acadêmicos da Faculdade Progresso  através do desenvolvimento de serviços e produtos de informação que atendam às exigências de relevância e rapidez;

II – planejar, produzir, organizar e desenvolver atividades culturais de interesse da comunidade interna, no espaço da Biblioteca, ouvida a Coordenadoria de Extensão.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º A Bibliotecária-Chefe tem as seguintes atribuições:

I – planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as atividades da Biblioteca;

II – manter em dia a classificação e catalogação de materiais bibliográficos, devidamente organizados e dispostos em ordem, de forma a facilitar e agilizar o acesso aos mesmos;;

III – manter, permanentemente, articulação com dirigentes, professores e coordenadores de curso, com o objetivo de atualizar-se e obter informações que visem a atualização e expansão do acervo;;

IV – divulgar o acervo da Biblioteca, bem como novas aquisições, através de um Boletim Informativo ou trabalho similar;;

V – planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar programas ou projetos que visem o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Progresso;

VI – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, do Regimento doa Faculdade Progresso, dos atos legais emanados dos órgãos competentes e da legislação em vigor;

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A Biblioteca funciona de 2ª a 6ª feira, das 13hs as 22hse  aos sábados, das 8hs as 14hs.

Parágrafo único. A Biblioteca poderá funcionar em horários diferentes dos estabelecidos quando ações institucionais os requererem, devendo neste caso, haver  prévia notificação ao pessoal necessário.

Art. 8º O acesso à Biblioteca é aberto e gratuito ao público interno da Faculdade Progresso  e o empréstimo de obras é privativo a docentes, alunos, funcionários e dirigentes, devidamente identificados, tomadas as devidas providências quanto à garantia de devolução.

Art. 9º Os alunos, professores, funcionários e dirigentes da Faculdade Progresso estão automaticamente inscritos na Biblioteca

Parágrafo único. Não constando do cadastro informatizado, em situação regularizada com a Faculdade Progresso a Biblioteca deverá colher informações nos setores competentes para liberar empréstimos aos usuários de que trata o caput deste artigo, providenciando a respectiva inscrição.

DA CONSULTA

Art. 10º. Ao adentrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar em depósito todo o material que estiver portando, com exceção daqueles necessários para fazer anotações e transcrições de textos, a serem posteriormente utilizados.

  • 1º A obra ou material pesquisado deverá ser devolvido pelo usuário, ao final da tarefa.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 11º. O empréstimo de materiais bibliográficos para alunos será feito mediante a apresentação da Carteirinha da Faculdade Progresso;

  • 1º Cada usuário poderá retirar emprestado até dois exemplares de livros, fitas de vídeo, DVDs, periódicos;
  • 2º Aos membros do Corpo Docente é permitido o empréstimo de até dois exemplares de livros, fitas de vídeo, DVDs,  periódicos;
  • 3º O prazo máximo de empréstimo de qualquer tipo de material bibliográfico é de sete dias corridos, contando os  finais de semana e feriados. Podendo o mesmo ser renovado, caso o material não tenha reserva;
  • 4º A Biblioteca reserva-se o direito de alterar o prazo de empréstimo, exigir devoluções antes de se esgotar o prazo de empréstimo e evitar a saída de qualquer tipo de material didático, desde que haja necessidade e interesse didático-pedagógico  do referido material didático.
  • 5º É vetado ao usuário retirar qualquer material da Biblioteca com a carteira de outro usuário.
  • 6º O atraso na devolução de qualquer tipo de material bibliográfico implicará em multa diária no valor de R$ 2,00 (dois reais) dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados devidamente aprovada pela Diretoria Geral.
  • 7º Ao associar-se à Biblioteca, o aluno estará autorizando a emissão de títulos de cobrança de multas em razão de atrasos ou indenização em caso de perda ou inutilização de qualquer tipo de material bibliográfico.
  • 8º Em caso de perda ou inutilização de material bibliográfico, o usuário deverá indenizar a Biblioteca, repondo o mesmo tipo de material bibliográfico, igual, afim ou similar, a critério da Bibliotecária ou ressarci-la em valor atualizado do material respectivo.
  • 9º Enquanto estiver em débito com a Biblioteca, o usuário não poderá utilizar-se dos seus serviços.

Art. 12º. A renovação de prazo de empréstimo pode ser feita pelo usuário, ficando a critério da Bibliotecária a sua concessão, pelo mesmo período ou menor, dependendo das necessidades didático-pedagógicas demandadas pelo curso respectivo, com relação ao material bibliográfico em questão.

DOS SERVIÇOS

Art. 13º. São oferecidos ainda pela Biblioteca os seguintes tipos de serviços a seus usuários:

I – levantamento de referências bibliográficas sobre assunto definido pelo usuário;

II – elaboração de fichas catalográficas para monografias;

III – orientação sobre elaboração de citações bibliográficas, segundo regras da biblioteconomia e normas legais;

DOS DIREITOS DO USUÁRIO

Art. 14º São direitos dos usuários:

I – utilizar-se dos serviços e espaço físico da Biblioteca para fins de estudo, pesquisa e leituras diversas;

II – adquirir cópias de assuntos pesquisados na Internet ou em outro Banco de Dados, além de material bibliográfico que permita a reprodução;

III – ter acesso ao acervo existente de livros e periódicos, às obras raras, coleções especiais e material bibliográfico considerado especial, no recinto da Biblioteca;

IV – fazer empréstimos de obras disponibilizadas, obedecendo o prazo estabelecido;.

DOS DEVERES DO USUÁRIO

Art. 15º. São deveres dos usuários

I – deixar todo e qualquer tipo de material, pastas, sacolas, bolsas, embrulhos e outros objetos nos armários, antes de adentrar ao recinto de leitura;

II – manter-se em silêncio no recinto da Biblioteca e zelar pelo mesmo junto à colega

III – abster-se de comer lanches, beber água e fumar no recinto da Biblioteca, bem como utilizar-se de telefones celulares;

IV – devolver no prazo estabelecido as obras e materiais bibliográficos emprestados

V – Indenizar a Biblioteca no caso de obra ou material bibliográfico extraviado ou perdido, pela reposição da mesma obra ou material ou, em caso de inexistência no mercado respectivo, pela aquisição e reposição de outra obra ou material indicado pela Biblioteca;

VI – manter situação de regularidade com a Biblioteca, em caso de interrupção de estudos, transferência para outra IES ou conclusão de cursos.