I – DA BIBLIOTECA
Artigo 1° – A Biblioteca da FACULDADE PROGRESSO é uma unidade acadêmica subordinada à Diretoria Geral. um órgão executivo, responsável pela administração, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades do sistema de Biblioteca. Os serviços da biblioteca são dirigidos por uma bibliotecária chefe designada pela entidade mantenedora.
Artigo 2° – O horário de atendimento da Biblioteca é de: segunda à sexta-feira das13h às 22:00h e aos sábados das 09h30 às 13h30
II – DA INSCRIÇÃO
Artigo 3° – Todos os alunos, professores e funcionários da Faculdade são cadastrados automaticamente como usuários. As inscrições são renovadas a cada início do ano letivo.
III – DA CIRCULAÇÃO
Artigo 4° – Todo usuário é pessoalmente responsável pelos materiais bibliográficos em seu poder.
Artigo 5° – Todo usuário, deverá apresentar documento de Identificação no ato do empréstimo.
Artigo 6° – Os usuários, poderão retirar por empréstimo até 3 (três) livros de títulos diferentes pelo prazo máximo de 7 dias, podendo ser renovado por mais 2 vezes, se o material não estiver sido reservado por outro usuário.
Em caso de material muito solicitado, esse prazo poderá ser reduzido, a critério da (o) Bibliotecária (o), em função do bem coletivo.
Artigo 7° – Aos professores será permitida a retirada de até 3 (três) volumes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Artigo 8° – Não circula, podendo ser retirados somente para consulta dentro da Biblioteca: obras de referência, dicionários, enciclopédias, livros separados por professores para trabalhos, periódicos etc.
Parágrafo 1° – Na retirada de livros para consulta o usuário deverá deixar um documento, que será devolvido na entrega do material.
IV – DO EMPRÉSTIMO
Artigo 9° – Empréstimos serão feito à todos quantos se inscreverem como usuários da Biblioteca.
Parágrafo Único – Para o gozo dessa prerrogativa exige-se do candidato à Inscrição a comprovação de ser membro do Corpo Docente ou Discente da Faculdade Progresso.
Artigo – 10° – A inscrição será feita:
1 – Mediante a apresentação de:
- a) Documento de identidade ou Carteirinha da Faculdade
II- Assinatura, pelo usuário, de uma ficha de compromisso que lhe dará o direito de receber um cartão pessoal, entregue dentro de três dias a contar da assinatura dessa ficha;
III – Entrega de duas fotos recentes (tamanho 3×4).
Artigo 11° – Para o empréstimo e devolução será indispensável que os usuários apresentem seu cartão pessoal.
Artigo 12° – O cartão pessoal é intransferível.
A Biblioteca fornecera novo cartão ao leitor mediante a apresentação do antigo inteiramente preenchido.
Em caso de perda do cartão, será fornecida uma segunda via no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação dessa perda à Biblioteca, mediante ao pagamento do valor divulgado na tesouraria.
Artigo 13° – O usuário obriga-se a comunicar à Biblioteca a mudança de endereço, sempre que ocorrer.
Artigo 14° – Os prazos de empréstimo serão:
03 dias para material bibliográfico indicado em lista de leitura:
07 dias para livros, folhetos de acordo com o número de exemplares que a Biblioteca possuir.
V – DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Artigo 15° – São deveres dos usuários:
1 – Devolver o livro na data marcada, no mesmo estado de conservação que o recebeu;
2 – Não fumar, comer ou beber na Biblioteca; o celular deve ser mantido desligado;
3 – Manter a disciplina e a ordem na Biblioteca;
4 – Cumprir integralmente o Regulamento da Biblioteca.
VI – DA RENOVAÇÃO E RESERVA DE PUBLICAÇÕES
Artigo 16° – Os empréstimos poderão ser renovados, desde que a obra em questão não tenha sido reservada por outro usuário.
Parágrafo Único. O empréstimo poderá ser renovado somente ante a apresentação do material bibliográfico retirado e do cartão do usuário.
Artigo 17° – As obras em empréstimos poderão ser reservadas desde que o usuário interessado, e ciente da data em que deverá ser devolvido, se obrigar a retirá-las no máximo, até 24 horas após a devolução, sob pena de perda desse direito.
VII – DAS PENALIDADES
Artigo 18° – O aluno, pesquisador que no prazo estipulado, não devolve a Biblioteca a obra retirada por empréstimo, ficará sujeito a:
- Suspensão, por quinze dias do direito de empréstimos quando constarem de seu cartão três carimbos com anotação ATRASADO, carimbos esses ai apostos após um dia da verificação do atraso;
- Suspensão, a partir do segundo dia de atraso, com pena contada em dobro relativamente ao número de dias de atraso.
Artigo 19° – O Professor que não devolver à Biblioteca o livro retirado no prazo estipulado perderá o direito a empréstimo.
Parágrafo Único – Somente após a devolução do material recebido em empréstimo, poderá o professor exercer o direito de retirar outras obras ou renovar o prazo das que já se encontram em seu poder.
Artigo 20° – O usuário é responsável pela publicação retirada, e em caso de extravio ou dano indenizará obrigatoriamente a Biblioteca, mediante substituição ou pagamento de “quantum” correspondente ao respectivo valor da reposição, estipulado pela Biblioteca.
Artigo 21° – Ao término dos períodos letivos, a Biblioteca informará às Coordenações dos Cursos, Secretaria e Diretores, os nomes dos usuários em débito, para as providências necessárias à pronta devolução do material devido.
Artigo 22° – Outras faltas graves, além das previstas no Regimento, bem como os casos omissos, serão submetidas à Direção da Faculdade Progresso, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.
VIII – DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Artigo 23° – O Empréstimo de material bibliográfico da Faculdade Progresso, às Bibliotecas de outras instituições será feito mediante a apresentação de memorando, ou impressos especial, assinado por Bibliotecário com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).
Parágrafo Único – Novo empréstimo à mesma Biblioteca só será permitido, em caso de atraso, após a devolução dos volumes anteriormente retirados.