Regulamento da Biblioteca

Confira abaixo

I – DA BIBLIOTECA

Artigo 1° – A Biblioteca da FACULDADE PROGRESSO é uma unidade acadêmica subordinada à Diretoria Geral. um órgão executivo, responsável pela administração, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades do sistema de Biblioteca. Os serviços da biblioteca são dirigidos por uma bibliotecária chefe designada pela entidade mantenedora.

Artigo 2° – O horário de atendimento da Biblioteca é de: segunda à sexta-feira das13h às 22:00h e aos sábados das 09h30 às 13h30

II – DA INSCRIÇÃO

Artigo 3° – Todos os alunos, professores e funcionários da Faculdade são cadastrados automaticamente como usuários. As inscrições são renovadas a cada início do ano letivo.

III – DA CIRCULAÇÃO

Artigo 4° – Todo usuário é pessoalmente responsável pelos materiais bibliográficos em seu poder.

Artigo 5° – Todo usuário, deverá apresentar documento de Identificação no ato do empréstimo.

Artigo 6° – Os usuários, poderão retirar por empréstimo até 3 (três) livros de títulos diferentes pelo prazo máximo de 7 dias, podendo ser renovado por mais 2 vezes, se o material não estiver sido reservado por outro usuário.

Em caso de material muito solicitado, esse prazo poderá ser reduzido, a critério da (o) Bibliotecária (o), em função do bem coletivo.

Artigo 7° – Aos professores será permitida a retirada de até 3 (três) volumes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Artigo 8° – Não circula, podendo ser retirados somente para consulta dentro da Biblioteca: obras de referência, dicionários, enciclopédias, livros separados por professores para trabalhos, periódicos etc.

Parágrafo 1° – Na retirada de livros para consulta o usuário deverá deixar um documento, que será devolvido na entrega do material.

IV – DO EMPRÉSTIMO

Artigo 9° – Empréstimos serão feito à todos quantos se inscreverem como usuários da Biblioteca.

Parágrafo Único – Para o gozo dessa prerrogativa exige-se do candidato à Inscrição a comprovação de ser membro do Corpo Docente ou Discente da Faculdade Progresso.

Artigo – 10° – A inscrição será feita:

1 – Mediante a apresentação de:

  1. a) Documento de identidade ou Carteirinha da Faculdade

II- Assinatura, pelo usuário, de uma ficha de compromisso que lhe dará o direito de receber um cartão pessoal, entregue dentro de três dias a contar da assinatura dessa ficha;

III – Entrega de duas fotos recentes (tamanho 3×4).

Artigo 11° – Para o empréstimo e devolução será indispensável que os usuários apresentem seu cartão pessoal.

Artigo 12° – O cartão pessoal é intransferível.

A Biblioteca fornecera novo cartão ao leitor mediante a apresentação do antigo inteiramente preenchido.

Em caso de perda do cartão, será fornecida uma segunda via no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação dessa perda à Biblioteca, mediante ao pagamento do valor divulgado na tesouraria.

Artigo 13° –  O usuário obriga-se a comunicar à Biblioteca a mudança de endereço, sempre que ocorrer.

Artigo 14° – Os prazos de empréstimo serão:

03 dias para material bibliográfico indicado em lista de leitura:

07 dias para livros, folhetos de acordo com o número de exemplares que a Biblioteca possuir.

V – DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Artigo 15° – São deveres dos usuários:

1 – Devolver o livro na data marcada, no mesmo estado de conservação que o recebeu;

2 – Não fumar, comer ou beber na Biblioteca; o celular deve ser mantido desligado;

3 – Manter a disciplina e a ordem na Biblioteca;

4 – Cumprir integralmente o Regulamento da Biblioteca.

VI – DA RENOVAÇÃO E RESERVA DE PUBLICAÇÕES

Artigo 16° – Os empréstimos poderão ser renovados, desde que a obra em questão não tenha sido reservada por outro usuário.

Parágrafo Único. O empréstimo poderá ser renovado somente ante a apresentação do material bibliográfico retirado e do cartão do usuário.

Artigo 17° – As obras em empréstimos poderão ser reservadas desde que o usuário interessado, e ciente da data em que deverá ser devolvido, se obrigar a retirá-las no máximo, até 24 horas após a devolução, sob pena de perda desse direito.

VII – DAS PENALIDADES

Artigo 18° – O aluno, pesquisador que no prazo estipulado, não devolve a Biblioteca a obra retirada por empréstimo, ficará sujeito a:

  1. Suspensão, por quinze dias do direito de empréstimos quando constarem de seu cartão três carimbos com anotação ATRASADO, carimbos esses ai apostos após um dia da verificação do atraso;
  2. Suspensão, a partir do segundo dia de atraso, com pena contada em dobro relativamente ao número de dias de atraso.

Artigo 19° – O Professor que não devolver à Biblioteca o livro retirado no prazo estipulado perderá o direito a empréstimo.

Parágrafo Único – Somente após a devolução do material recebido em empréstimo, poderá o professor exercer o direito de retirar outras obras ou renovar o prazo das que já se encontram em seu poder.

Artigo 20° – O usuário é responsável pela publicação retirada, e em caso de extravio ou dano indenizará obrigatoriamente a Biblioteca, mediante substituição ou pagamento de “quantum” correspondente ao respectivo valor da reposição, estipulado pela Biblioteca.

Artigo 21° – Ao término dos períodos letivos, a Biblioteca informará às Coordenações dos Cursos, Secretaria e Diretores, os nomes dos usuários em débito, para as providências necessárias à pronta devolução do material devido.

Artigo 22° – Outras faltas graves, além das previstas no Regimento, bem como os casos omissos, serão submetidas à Direção da Faculdade Progresso, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.

VIII – DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

Artigo 23° – O Empréstimo de material bibliográfico da Faculdade Progresso, às Bibliotecas de outras instituições será feito mediante a apresentação de memorando, ou impressos especial, assinado por Bibliotecário com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).

Parágrafo Único – Novo empréstimo à mesma Biblioteca só será permitido, em caso de atraso, após a devolução dos volumes anteriormente retirados.